sábado, 5 de fevereiro de 2011

"Ser um túmulo caiado" (e a condenação dos fariseus)

 
Ouvi há dias, na antena 1, na rubrica "Lugares Comuns", de Mafalda Lopes da Costa, uma explicação curiosa para a expressão que encabeça o título do meu post de hoje, e que, resumidamente, é a seguinte: "ser um túmulo caiado" trata-se de uma pessoa hipócrita, falsa, com segundas intenções, mentirosa...

É tida como uma expressão estranha, estando ligada a uma prática antiga, citada na Bíblia, que se refere a sepulturas assinaladas com pedras, mas no caso das sepulturas ricas, estas pedras eram caiadas.

No Evangelho, segundo São Mateus (a condenação de Cristo ao fariseísmo), a condenação dos fariseus, Jesus acusa-os de, por fora, serem formosos, semelhantes a túmulos caiados ("passais justos aos olhos dos outros..."), mas, por dentro, estarem cheios de ossos mortos e de toda a espécie de imundície...

Pesquisando um pouco pela Net, ainda encontrei: Evangelho (Mateus 23,27-32)
...(...)...«Naquele tempo, disse Jesus: 27“Ai de vós, mestres da Lei e fariseus hipócritas! Vós sois como sepulcros caiados: por fora parecem belos, mas por dentro estão cheios de ossos de mortos e de toda podridão! 28Assim também vós: por fora, pareceis justos diante dos outros, mas por dentro estais cheios de hipocrisia e injustiça."
...(...)...
"A indignação de Jesus contra os mestres da Lei e fariseus é tão grande, que Ele os compara a “sepulcros caiados”, pois têm a aparência exterior de um túmulo recém pintado de branco que tenta esconder uma realidade interior cheia de podridão. São eles aqueles que aparentando ser boas pessoas, escondem uma realidade de mentiras, pecados e nada comprometida com os preceitos morais."

http://www.padrejoaosv.com/homilia_diaria.php?&id=1475

Infelizmente, o mundo está repleto de túmulos caiados..., e têm um tal poder, que nos deixam completamente impotentes para debelar o grande mal que deles emana...


Que bem seria sabermos REAGIR, para podermos banir semelhante maldade da face da terra, contribuindo para um mundo melhor e vivendo em harmonia, uns com os outros!

quinta-feira, 3 de fevereiro de 2011

"Avant la lettre", que significa?

Encontrei aqui:

O significado de «avant la lettre»

"[Pergunta] O que significa a expressão «avant la lettre»?

[Resposta] A expressão francesa «avant la lettre» significa «antes do estado definitivo; antes do seu inteiro desenvolvimento» ou «antes de o termo existir».
Como se trata de uma expressão utilizada, por vezes, em Portugal e no Brasil, aparece no Dicionário da Língua Portuguesa da Porto Editora e no Guia de Uso do Português de Maria Helena de Moura Neves; e é também por isso que o Ciberdúvidas, que responde a dúvidas de língua portuguesa, a acolhe no seu "espaço". Muitas outras expressões estrangeiras nos têm sido enviadas, e nós não temos respondido.

Carlos Marinheiro : 16/05/2007

Textos Relacionados

Dicionário da Academia das Ciências de Lisboa, 2001"

quarta-feira, 2 de fevereiro de 2011

La Chandeleur - tradição em França (Fête de la Purification de la Vierge- 2 février)

La Chandeleur




Há uma tradição em França: festeja-se 40 dias após o Natal, La Chandeleur, a Festa da Apresentação de Jesus no Templo, e da Purificação da Virgem, celebrada a 2 de fevereiro. LA CHANDELEUR (vem do nome Chandelle, candeia, vela)  -"Le 2 février, c’est la Chandeleur, appelée aussi la Fête des Chandelles".


Manda a tradição que neste dia se cozinhem crêpes, fazendo-os saltar, e para serem degustados com a família e os amigos.


"A festa da Apresentação de Jesus no Templo também conhecida como festa da Candelária ou Festa da Purificação da Virgem celebra um episódio da vida de Jesus. Na Igreja Católica Romana, a apresentação é uma festa celebrada em 2 de fevereiro e é o quarto Mistério Gozoso do Santo Rosário. Na Igreja Ortodoxa Oriental, é uma das doze Grandes Festas, e é muitas vezes chamada Hypapante (lit., 'Encontro'). Em muitas igrejas de litúrgia ocidental a festa da "Apresentação" marca o fim da época da Epifania. Na Igreja da Inglaterra, a "Apresentação de Cristo no Templo" (Candelária) é a principal festa celebrada quer, em 2 de fevereiro ou no domingo entre 28 de janeiro e 3 de fevereiro.
Na Igreja Católica, com a reforma litúrgica do Concílio Vaticano II, esta festa tem sido referida como a festa da "Apresentação do Senhor".
Seu nome é formal a "Festa da Purificação da Virgem" (no rito uniata ritos da Igreja Católica) ou a "Apresentação de Jesus no Templo" (especialmente no rito latino da Igreja Católica). Na Igreja Ortodoxa é conhecido como "Festa da Apresentação de Nosso Senhor e Salvador no Templo", e em Igrejas Anglicanas é conhecido por vários nomes."

Apresentação de Jesus no Templo, por Hans Holbein, século XVI,
Kunsthalle, Hamburgo. (http://pt.wikipedia.org/)
"Evento
O evento é descrito no Evangelho de Lucas 2:22-40. Segundo o Evangelho, Maria e José levaram o Menino Jesus ao Templo em Jerusalém quarenta dias após seu nascimento, para dedicá-lo a Deus, em consonância com a lei judaica da época.

Após trazer Jesus ao templo, a família encontrou Simeão; o evangelho registrou as palavras de Simeão que disse que lhe tinha sido prometido que veria o Menino antes de morrer (Lucas 2:26) Simeão rezou a oração que se tornaria conhecido como o Nunc Dimittis, ou Cântico de Simeão, e profetizou quanto a Jesus e que uma espada trespassaria o Coração de Maria. A profetisa Anna, foi também ao templo, e ofereceu orações e louvores a Deus por Jesus.

Tradicional Candelária

Tradicionalmente Candelária era a última festa do ano liturgico datada por referência ao Natal; antes da reforma litúrgica do Concílio Vaticano II a Candelária marcava o fim do Natal e da Epifania. O atual calendário romano substituiu o sábado antes do Batismo do Senhor pelo o último dia da temporada litúrgica do Natal.

O termo "Candelária" refere-se a práticas encontradas em antigos missais romanos na qual um sacerdote em 2 de fevereiro abençoava as velas de cera com um aspergilium para uso durante o ano. Esta prática é assim chamada no Missal Romano, para a cerimônia em que velas são abençoados, algumas das quais são distribuídos aos fiéis para usar em casa. Na Polónia a festa é chamada de "Matka Boska Gromniczna" ( "Matka Boska" = "a Mãe de Deus" + "Gromnica" = "vela de cera de abelhas"). Também na antiga Escócia que permitia levar dinheiro aos professores para que pudessem comprar doces para os seus alunos.

Em Portugal

Em Portugal festeja-se no dia 2 de Fevereiro a festa da Nossa Senhora da Luz ou Nossa Senhora das Candeias. Na tradição popular, o estado do tempo neste dia condiciona o tempo para o resto do inverno. Dizendo-se "Nossa Senhora a rir, está o Inverno para vir. Nossa Senhora a chorar está o Inverno a passar." Quer isto dizer que se no dia estiver sol, ainda virá muito "Inverno", se no dia estiver chuva, o inverno já passou.

Curiosamente esta tradição é semelhante ao Dia da marmota, que se comemora nos Estados Unidos no mesmo dia."

"http://pt.wikipedia.org/wiki/Purifica%C3%A7%C3%A3o_da_Virgem

Receita básica de crêpes


http://mileumpecados.blogs.sapo.pt/28719.html

Ingredientes

•100 gr de farinha

•1 pitada de sal

•50 gr de margarina

•3 ovos

•2,5 dl de leite


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Coloque numa tigela a farinha juntamente com a pitada de sal.Abra uma cova ao meio e deite aí os ovos e o leite. Mexa muito bem até obter uma massa lisa e espessa (caso fique com pequenos "grunhos" utilize a farinha mágica até os desfazer).

Derreta a margarina e junte-a à massa. Misture.

Aqueça bem a frigideira (que deve ser sempre a mesma, ou seja, guarde-a exclusivamente para a confecção de crepes) onde derreteu a margarina e deite-lhe dentro uma concha pequena de massa.

Incline a frigideira para todos os lados de forma a cobrir o fundo da mesma com a massa.

Deixe o crepe cozer de um dos lados e vire-o com a ajuda de uma espátula ou de outra frigideira (ou, caso tenha jeito, com um toque de pulso bem firme faça o movimento de forma que o creme vire no ar e "aterre" de novo na frigideira, do lado correcto).

Deixe cozer do outro lado e o crepe está feito. Para a confecção dos restantes crepes não necessita de adicionar margarina na frigideira, a massa tem a suficiente para que os crepes não se peguem ao fundo da frigideira.


Dicas:
Os crepes podem ser recheados ou cobertos com com compotas variadas, mel, frutas, natas, chocolate, chantilly, caramelo, groselha, bebidas licorosas (ginga, porto,...), rum, vodka, gelado,ou mesmo com recheios salgados tipo:queijo e fiambre, atum, frango, camarões, cogumelos, etc...

http://mileumpecados.blogs.sapo.pt/28719.html

"A Feira da Ladra", cantada por Sara tavares



Nova Feira da Ladra

Carlos do Carmo

Composição: Ary dos Santos

É na Feira da Ladra que eu relembro

uma toalha velha, toda em linho,

que já serviu uma noite de Dezembro,

e agora cheira a Setembro,

como o Outono sabe a vinho.

Não valem muito mais que dois pintores

os quadros das paisagens

que eu já sei,

mas valem, pelos frutos, pelas flores

que em São Vicente das Dores,

fora de mim, eu pintei.

O que é que eu vou roubar à Feira?

Um beijo de mulher trigueira.

Aqui um coração, ali uma gravura.

É a Feira da Ladra ternura.

O que é que eu vou trazer da Feira?

Um corpo de mulher braseira.

Aqui está um lençol, bordado como dantes.

Esta Feira da Ladra é dos amantes.

E na Feira da Ladra nos vingamos

dum pouco desse tempo que morreu.

Em cada botão velho que compramos

há sempre uma corja de amos

que em Abril, Abril venceu.

Agora não compramos velharias,

tudo passado é lastro do futuro.

Nascemos para o sol todos os dias,

na nossa Feira da Ladra

já não há ladrões no escuro.

O que é que eu vou roubar à Feira?

Um beijo de mulher trigueira.

Aqui um coração, ali uma gravura.

É a Feira da Ladra ternura.

O que é que eu vou trazer da Feira?

Um corpo de mulher braseira.

Aqui está um lençol, bordado como dantes.

Eis a Feira da Ladra dos amantes.

http://letras.terra.com.br/carlos-do-carmo/239893/

terça-feira, 1 de fevereiro de 2011

Já agora...receita do "petit gâteau"...








Petit Gâteau
Ingredientes:
240g de chocolate meio amargo picado
200g de manteiga/margarina
4 ovos
                     4 colheres de sopa de açúcar
                 4 colheres de sopa de farinha de trigo

Modo de Preparo

Derreta o chocolate em banho maria. Em uma vasilha, junte os ovos e o açúcar, bata manualmente até que estejam bem incorpados, em seguida, despeje no chocolate derretido mexendo sempre (como o chocolate estará quente, não pare de mexer, caso contrário os ovos cozinharão e não terá a consistência desejada para os petits gâteaux).

Após isso, junte a farinha de trigo aos poucos, sem parar de mexer.

Unte as forminhas para petit gâteau com manteiga/margarina, use achocolatado/chocolate em pó para polvilhar a forminha, despeje a massa, leve para assar em forno pré-aquecido a 160º por 6 minutos.

Retire do forno, passe uma faca em volta da forminha, para descolar o petit gâteau e desenforme já no prato onde será servido.

Sirva quente ou morno com uma bola de sorvete de creme.

Dica: Se não tiver as forminhas apropriadas, use as forminhas de empada e reduza o tempo de cozimento. O ponto ideal é quando se corta o doce e o chocolate escorre.

Receita de Bolo Chiffon de Chocolate

Com o frio que está, sempre nos aquece um bocadinho...!!!

Bolo Chiffon de Chocolate
Ingredientes:

• 8 ovos

• 2 canecas de açúcar

• 1/2 caneca de óleo

• 2 canecas de farinha

• 3 colheres de sopa de chocolate em pó bem cheias

• 1 colher de chá de fermento

Confecção:

Bate-se as gemas com o açúcar.

Junta-se o óleo e bate-se bem (até fazer bolhinhas).

Junta-se a farinha peneirada alternando com o (chocolate*) nesta massa.

Põe-se o fermento que só se mistura depois de envolver as claras. .

A forma é só passada por água (forma com buraco).

Leve ao forno previamente aquecido a cozer cerca de 40 minutos (convém verificar se está cozido).

Quando o bolo sai do forno, mete-se a forma virada para baixo pendurada num copo ou numa garrafa.

Só se desenforma quando estiver frio e com a ajuda de uma espátula.

* Misture numa taça o chocolate com água bem quente para fazer uma calda.  

Outras sugestões:




segunda-feira, 31 de janeiro de 2011

Para Meditar...

"A verdadeira maneira de se enganar é julgar-se mais sabido que os outros."

François de La Rochefoucauld


domingo, 30 de janeiro de 2011

Aplicação do Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa - Resolução do Conselho de Ministros nº 8/2011

Diário da República, 1.ª série — N.º 17 — 25 de Janeiro de 2011
"PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

Resolução do Conselho de Ministros n.º 8/2011
A língua portuguesa é um elemento essencial do património cultural português. A protecção, a valorização e o ensino da língua portuguesa, bem como a sua defesa e promoção da difusão internacional, são tarefas fundamentais do Estado, consagradas na Constituição.
A prossecução destes objectivos é, igualmente, um desígnio do XVIII Governo Constitucional, materializado na adopção de uma política da língua, unificada e eficaz, como eixo fundamental do desenvolvimento cultural, económico e social dos Portugueses. Ao Governo compete criar instrumentos e adoptar medidas que assegurem a unidade da língua portuguesa e a sua universalização, nomeadamente através do Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa e da promoção da sua aplicação.

A presente resolução do Conselho de Ministros determina a aplicação do Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa no sistema educativo no ano lectivo de 2011-2012 e, a partir de 1 de Janeiro de 2012, ao Governo e a todos os serviços, organismos e entidades na dependência do Governo, bem como à publicação do Diário da República. O Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa, assinado em Lisboa em 1990, aprovado pela Resolução da Assembleia da República n.º 26/91 e ratificado pelo Decreto do Presidente da República n.º 43/91, ambos de 23 de Agosto, simplifica e sistematiza vários aspectos da ortografia e elimina algumas excepções ortográficas, garantindo uma maior harmonização ortográfica.
O Acordo Ortográfico incide apenas sobre a ortografia, mantendo-se a pronúncia e o uso das palavras inalteráveis. Deve salientar -se que não se trata do primeiro acordo sobre a ortografia do português ou a primeira convenção ortográfica da língua portuguesa.

Esta resolução adopta, ainda, o Vocabulário Ortográfico do Português, produzido em conformidade com o Acordo Ortográfico, e o conversor Lince como ferramenta de conversão ortográfica de texto para a nova grafia, disponíveis e acessíveis de forma gratuita no sítio da Internet www.portaldalinguaportuguesa.org e nos sítios da Internet de todos os departamentos governamentais, ambos desenvolvidos pelo Instituto de Linguística Teórica e Computacional (ILTEC) com financiamento público do Fundo da Língua Portuguesa.
Ainda, para garantir que a aplicação do Acordo Ortográfico é efectuada de forma informada, tanto pelos portugueses em geral como pelas entidades referidas na resolução, prevê-se a realização de iniciativas de informação e de sensibilização e a divulgação de conteúdos de esclarecimento da aplicação do Acordo Ortográfico no sítio da Internet de cada departamento governamental.

O Acordo Ortográfico visa dois objectivos: reforçar o papel da língua portuguesa como língua de comunicação internacional e garantir uma maior harmonização ortográfica entre os oito países que fazem parte da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP).
Em primeiro lugar, a aplicação do Acordo Ortográfico e a definição de uma base ortográfica comum aos oito países que partilham este património linguístico permitem reforçar o papel da língua portuguesa como língua de comunicação internacional. Trata-se de algo particularmente relevante na criação de oportunidades e na exploração do seu potencial económico, cujo valor é consensualmente reconhecido. Este instrumento visa contribuir para a expansão e afirmação da língua através da consolidação do seu papel como meio de comunicação e difusão do conhecimento, como suporte de discurso científico, como expressão literária, cultural e artística e, ainda, para o estreitamento dos laços culturais. Deve referir-se que a cooperação no seio dos países de língua portuguesa tem assumido uma importância crescente, o que levou à criação, pelo Governo, do Fundo da Língua Portuguesa, destinado a promover a língua como factor de desenvolvimento e de combate à pobreza.

Em segundo lugar, a harmonização ortográfica nos países da CPLP é fundamental para que os cerca de 250 milhões de falantes, presentes em comunidades portuguesas no estrangeiro, nos países de língua oficial portuguesa ou, ainda, integrados no crescente número de pessoas que procuram a língua portuguesa por outras razões, possam comunicar utilizando uma grafia comum.
O Acordo do Segundo Protocolo Modificativo do Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa, aprovado pela Resolução da Assembleia da República n.º 35/2008 e ratificado pelo Decreto do Presidente da República n.º 52/2008, ambos de 29 de Julho, determinou uma nova forma de entrada em vigor do Acordo Ortográfico com o depósito do terceiro instrumento de ratificação. Assim, e nos termos do Aviso n.º 255/2010, de 13 de Setembro, publicado no Diário da República, 1.ª série, de 17 de Setembro de 2010, o Acordo Ortográfico já se encontra em vigor na ordem jurídica interna desde 13 de Maio de 2009.
Para salvaguardar uma adaptação e aplicação progressivas dos termos do Acordo Ortográfico, a referida resolução prevê, para determinadas entidades, um prazo transitório de seis anos para a implementação da nova grafia. Considerando a existência de diversos recursos, em papel ou informáticos, já disponíveis em Portugal, destinados ao apoio à expressão escrita e à produção de texto em língua portuguesa em consonância com as novas regras expressas no Acordo Ortográfico, a utilização da nova grafia está a ser gradualmente introduzida nos hábitos quotidianos dos Portugueses.
A adopção do Acordo Ortográfico pelos órgãos de comunicação social tem vindo a contribuir, numa base quotidiana e de forma progressiva e natural, para a familiarização da população com as novas regras ortográficas. A sua aplicação pelas diversas entidades públicas e a sua utilização nos manuais escolares serão determinantes para a generalização da sua utilização e, por consequência, para a sua adopção plena.
A este propósito, cumpre esclarecer que, nos termos da Lei n.º 47/2006, de 28 de Agosto, e do Decreto -Lei n.º 261/2007, de 17 de Julho, os manuais escolares são adoptados por períodos de seis anos, de acordo com um calendário já estabelecido e que importa manter em virtude do investimento feito pelas famílias e pelo Estado na sua aquisição ou comparticipação, adequando a este calendário a utilização progressiva do Acordo Ortográfico, visando que, até ao final do período transitório de seis anos, todos os manuais apliquem a grafia do Acordo Ortográfico.
Ora, uma vez que se encontra a decorrer o período transitório, compete ao Governo garantir que os cidadãos disponham de instrumentos de acesso universal e gratuito para a aplicação do Acordo Ortográfico e definir atempadamente os procedimentos a adoptar.

Assim:

Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 — Determinar que, a partir de 1 de Janeiro de 2012, o Governo e todos os serviços, organismos e entidades sujeitos aos poderes de direcção, superintendência e tutela do Governo aplicam a grafia do Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa, aprovado pela Resolução da Assembleia da República n.º 26/91 e ratificado pelo Decreto do Presidente da República n.º 43/91, ambos de 23 de Agosto, em todos os actos, decisões, normas, orientações, documentos, edições, publicações, bens culturais ou quaisquer textos e comunicações, sejam internos ou externos, independentemente do suporte, bem como a todos aqueles que venham a ser objecto de revisão, reedição, reimpressão ou qualquer outra forma de modificação.

2 — Determinar que, a partir de 1 de Janeiro de 2012, a publicação do Diário da República se realiza conforme o Acordo Ortográfico.

3 — Determinar que o Acordo Ortográfico é aplicável ao sistema educativo no ano lectivo de 2011 -2012, bem como aos respectivos manuais escolares a adoptar para esse ano lectivo e seguintes, cabendo ao membro do Governo responsável pela área da educação definir um calendário e programa específicos de implementação, sem prejuízo do disposto no número seguinte.

4 — Manter a vigência dos manuais escolares já adoptados até que sejam objecto de reimpressão ou cesse o respectivo período de adopção, previsto no artigo 4.º da Lei n.º 47/2006, de 28 de Agosto, e no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 261/2007, de 17 de Julho.

5 — Determinar que cada departamento governamental deve desenvolver iniciativas de informação e de sensibilização e assegurar a divulgação de conteúdos no respectivo sítio da Internet, para esclarecimento da aplicação do
Acordo Ortográfico.

6 — Para os efeitos dos números anteriores, adoptar o Vocabulário Ortográfico do Português e o conversor ortográfico Lince, disponíveis no sítio da Internet www.portaldalinguaportuguesa.org e nos respectivos sítios da Internet dos departamentos governamentais.

7 — Determinar a criação de uma rede de pontos focais para acompanhamento da aplicação do Acordo Ortográfico composta por representantes nomeados pelos membros do Governo responsáveis pelas seguintes áreas:

a) Negócios estrangeiros;

b) Finanças;

c) Procedimento legislativo;

d) Educação;

e) Ensino superior;

f) Cultura;

g) Assuntos parlamentares.

Presidência do Conselho de Ministros, 9 de Dezembro de 2010. — O Primeiro -Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa."