Referência:
"Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano
Decreto-Lei n.º 496/80 de 20 de Outubro...(...)...
...(...)...
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 30 de Julho de 1980. - Francisco Sá Carneiro. Promulgado em 10 de Outubro de 1980.
Decreto-Lei n.º 496/80 de 20 de Outubro...(...)...
CAPÍTULO IV
Disposições finais
Art. 17.º Os subsídios de Natal e de férias são inalienáveis e impenhoráveis.
...(...)...
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 30 de Julho de 1980. - Francisco Sá Carneiro. Promulgado em 10 de Outubro de 1980.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES."
Como seria bom e útil que os nossos governantes trouxessem à sua memória o que ficou preconizado neste Decreto-Lei, promulgado a 10 de outubro de 1980!
Sem comentários:
Enviar um comentário