quarta-feira, 23 de novembro de 2011

"Os subsídios de Natal e de férias são inalienáveis e impenhoráveis"



Referência:

"Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano
Decreto-Lei n.º 496/80 de 20 de Outubro...(...)...

CAPÍTULO IV

Disposições finais

Art. 17.º Os subsídios de Natal e de férias são inalienáveis e impenhoráveis.

...(...)...

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 30 de Julho de 1980. - Francisco Sá Carneiro. Promulgado em 10 de Outubro de 1980.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES."

Como seria bom e útil que os nossos governantes trouxessem à sua memória o que ficou preconizado neste Decreto-Lei, promulgado a 10 de outubro de 1980!

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