O comissário europeu para o Comércio, Valdis Dombrovskis, revelou que o mecanismo "abrange as vacinas da Covid-19 adquiridas ao abrigo dos contratos de compra antecipada".
A razão invocada foi a transparência do processo e as doses suficientes para os cidadãos da União Europeia, que a Comissão Europeia já tinha anteriormente dado como garantidas. Entretanto, as farmacêuticas que queiram exportar, para fora da UE, as suas doses de vacinas da Covid-19, terão de pedir a respetiva autorização, já a partir de sábado.
A Comissão Europeia acredita que fica desta forma acautelada a garantia de que as vacinas produzidas irão beneficiar primeiro os seus cidadãos. Bruxelas afirmou pretender inocular o máximo possível de cidadãos europeus até finais de março e a continuação dos atrasos no fornecimento das vacinas ameaçava estes planos.
Afinal quanto custa cada vacina... é segredo
Fica por saber se a solução agora encontrada irá servir o futuro. E, apesar da revelação de um segundo contrato [o primeiro publicado foi o
firmado com a CureVac], diversas cláusulas e condições continuam na bruma.
Por exemplo, os cidadãos europeus não foram informados do preço real de cada dose da vacina, o qual varia conforme a farmacêutica. A maioria dos Estados-membros decidiu inocular gratuitamente a respetiva população, o que parece engavetar perguntas.
Nos contratos essa informação está oculta. A explicação da Comissão Europeia é simples. “Nesta fase, o preço específico por dose ainda está sujeito a obrigações de confidencialidade” conforme se lê na sua
página de P&R sobre as vacinas.
Outra possível controvérsia diz respeito a quem assume o pagamento de indemnizações às pessoas afetadas no caso de algo correr mal.
Em ambos os contratos, com a AstraZeneca e com a CureVac, essa responsabilidade é assumida por cada Estado-membro, conforme se lê, respetivamente, no artigo 14.1 e no artigo 1.23.3., nos quais as farmacêuticas e “todos os seus afiliados” e subcontratados, numa longa lista, deverão ser “considerados isentos” de quaisquer reivindicações, incluindo “morte, lesões físicas, emocionais ou mentais, doença, incapacidade”, perda de bens e rendimentos ou custos legais.
Supõem-se que estas condições se repliquem noutros contratos como, por exemplo, com a Pfizer-Biontech. Só que, ninguém sabe. Poderão ser ainda mais favoráveis às farmacêuticas.
Indemnizações "inaceitáveis" às farmacêuticas
Algo que também se desconhece são as contrapartidas exigidas pelas farmacêuticasem caso de eventuais incumprimentos por parte da Comissão Europeia, de um Estado-membro ou outro Estado qualquer.
Há pelo menos dois casos no mundo que permitem levantar o véu sobre isso, ambos referidos pelo semanário argentino de esquerda, Brecha.
Na Argentina, refere
um artigo do Brecha publicado esta sexta-feira, o contrato com a Pfizer ficou bloqueado devido à questão das indemnizações, que os deputados argentinos queriam imputar à farmacêutica, condição que esta rejeitou.
Entretanto, referem os articulistas, Jorge Rachid, um médico assessor do Governador da província de Buenos Aires revelou a uma rádio que a Pfizer exigia condições "inaceitáveis" de garantias de pagamento, "com bens inatingíveis, incluindo petróleo e glaciares".
No Perú, já depois de ter garantido que qualquer controvérsia seria resolvida por arbitragem internacional, levando o executivo peruano a abdicar da sua imunidade soberana, a empresa norte-americana exigiu que o país, caso perdesse a disputa, a indemnizasse com ativos peruanos no exterior.
Entre estes, bens móveis do serviço diplomático, aviões militares ou objetos de museu, afirma o Brecha.
A multiplicação das doses e as seringas especiais
O mesmo artigo analisa em profundidade a relação entre o fornecimento das doses da Pfizer e as seringas usadas para as ministrar.