sábado, 9 de agosto de 2014

Acordou sem pénis...

É inacreditável!

"Paciente acorda sem órgão sexual:

O norte-americano Johnny Lee Banks Jr., de 56 anos, processou dois cirurgiões do Hospital Princeton Baptist Medical Center, no Alabama, por lhe terem arrancado o pénis numa operação que era para ser uma normal circuncisão."

in SÁBADO de 31 de julho de 2014

"Penis amputation lawsuit tossed out by Jefferson County Circuit Court judge

Posted: Aug 07, 2014 10:01 PM Updated: Aug 08, 2014 12:38 AM
 
BIRMINGHAM, Alabama -- A lawsuit filed by a Birmingham last month claiming his penis was amputated during a circumcision operation at Princeton Baptist Medical Center was tossed out by a judge in Jefferson County Circuit Court Thursday.
Judge Jim Hughey III dismissed the lawsuit without prejudice, giving the plaintiff, Johnny Lee Banks Jr., until Sept. 8 to file an amended complaint.  Sworn statements by nurses say Banks had a circumcision at the hospital months before he claims, and there was no record of any amputation.

The defendants listed in the suit include Simon-Williamson Clinic, Urology Centers of Alabama and Baptist Health Systems, Inc." (in www.abc3340.com)
 

sexta-feira, 8 de agosto de 2014

A propósito de dinheiro, Homer Simpson disse...

"Você pode ter todo o dinheiro do mundo, mas há algo que jamais poderá comprar: um dinossauro." Homer Simpson
in: www.wallconvert.com

quinta-feira, 7 de agosto de 2014

Para os nativos de agosto...

"Astrologia - Os nativos de Leão são pessoas vaidosas e que procuram o reconhecimento daquilo que fazem. Amantes do luxo, trabalham para o seu bem-estar, pessoas divertidas e bem-dispostas: diretas nas suas ações e organizadas na sua vida profissional.
Incensos - Sândalo e Almíscar; Pedra - Âmbar; Metal - Ouro; Cor - Dourada"

in Almanaque BORDA D'ÁGUA 2014

www.keepcalm-o-matic.co.uk

quarta-feira, 6 de agosto de 2014

Carta Aberta ao Dr Medina Carreira, pelo Almirante Castanho Paes

in: http://aviagemdosargonautas.net/2014/07/31/

"CARTA ABERTA AO DR. MEDINA CARREIRA – por José Manuel Castanho Paes

Esta carta é publicada com expressa autorização do autor, ao qual agradecemos

sábado, 26 de Julho de 2014

Prefácio: Este senhor é ex-aluno dos Pupilos do Exército, onde se formou em Engenharia Mecânica,tirou depois um mestrado de Direito ou coisa parecida.Foi um péssimo Ministro da Finanças.
Ficou amnésico há muitos anos relativamente às suas origens e a meu ver é um trapalhão ao serviço dos poderosos!!!

  CARTA ABERTA AO DR. MEDINA CARREIRA

Vem V.Exa agredindo persistentemente o juízo e a paciência dos funcionários públicos e pensionistas deste massacrado País, especialmente durante as sessões semanais do programa televisivo “Olhos nos olhos”, com uma tal insistência que mais parece ter-se já tornado numa obsessão.

Não pretendendo retirar-lhe o mérito de, desde há longo tempo, vir a chamar a atenção pública para os caminhos errados que sucessivos Governos têm vindo a seguir no descontrolo das contas públicas, principal razão por que chegámos à actual situação de descalabro nacional, não lhe reconheço, no entanto, razão seriamente fundamentada para colocar o ónus dos excessos da despesa pública quase que exclusivamente sobre os aludidos grupos sociais (funcionários públicos e pensionistas).

A sua visão do problema, assente numa mera perspectiva contabilística e não macroeconómica, peca por isso de determinadas distorções que importa denunciar e esclarecer, a bem da verdade e rigor que a delicadeza desta questão naturalmente exige.

Para já não falar dos aspectos morais relacionados com os graves erros, maus tratos, ilegalidades e incontroladas prepotências, enfim, a gestão danosa a que as contas da segurança social foram sujeitas por parte de todas as governações após a mudança de regime operada em 1974, que levaram a que alguém responsável já tenha avançado que a dívida do Estado à segurança social (vista em sentido lato) se cifraria actualmente em mais de 70 mil milhões de euros (sem que alguém por isso se tenha alguma vez sentado no banco dos réus), o facto é que, mesmo ignorando esta triste realidade nunca assumida publicamente pelos detentores do poder político, por motivos óbvios, o que mais importa agora é analisar a questão numa perspectiva isenta e objectiva e não distorcer a verdade dos factos com visões subjectivas e parcelares que só contribuem para aumentar a confusão de quem está menos informado.

E tenho de começar por desmascarar a mentira com que alguns altos responsáveis políticos e conceituados comentadores vêm confundindo o público, afirmando descaradamente que os encargos públicos com pessoal e prestações sociais representam mais de 70% (alguns até falam em 80%) da despesa total do Estado, quando eles afinal representaram, em 2013, cerca de 30% dessa mesma despesa total (deduzindo às prestações sociais concedidas as quotizações e contribuições pagas pelos trabalhadores e entidades empregadoras). A conjugação dos dados constantes do Orçamento de Estado, do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social e da PORDATA assim o provam, se forem devidamente consultados. Nunca vi o Sr. Dr. Medina Carreira desmentir essas falsas declarações, feitas com o claro objectivo político de justificar perante a opinião pública as medidas governamentais que têm sido prosseguidas no sentido de fazer incidir o grosso dos necessários cortes da despesa pública sempre sobre os mesmos grupos de cidadãos (funcionários públicos e pensionistas com normais carreiras contributivas). Trata-se, pois, de uma inqualificável trapaça política.

Mas então pergunto eu: será que os outros 70% da despesa total do Estado são de facto praticamente incompressíveis? Os chamados consumos intermédios, as subsidiações do Estado aos mais diversos agentes públicos e privados (muitos atingindo dimensões verdadeiramente escandalosas, como é o caso das PPP´s, dos contratos SWAP, das rendas excessivas no sector energético, e das inúmeras fundações, associações e observatórios cuja utilidade pública tanto tem sido posta em causa, conforme V.Exa. também tem vindo a chamar a atenção), os encargos com entidades reguladoras (que normalmente mais se preocupam com a defesa dos direitos dos grupos económicos do que com a defesa dos direitos e expectativas dos consumidores), o serviço da nossa enorme dívida pública, o aumento ocorrido nas despesas do próprio Governo como fonte priveligiada de emprego bem remunerado, os gastos com frotas automóveis para os detentores de cargos públicos absolutamente ostensivas e desproporcionadas etc., não serão passíveis de maior contenção para darem um contributo substancial ao corte dos cerca de 8 mil milhões de euros que é preciso fazer na despesa pública, caso não ocorra o desejável crescimento económico de que o País precisa?

Acresce que os cortes em despesas de pessoal e prestações sociais devem ser contabilizados nos seus efeitos em termos líquidos e não brutos, facto que, quer a Ministra das Finanças, quer V.Exa. parece terem alguma relutância em referir. Na verdade, muito mais do que acontece com cortes feitos em diversas outras despesas do Estado, quaisquer cortes em remunerações do trabalho ou prestações sociais traduzem-se sempre numa directa redução de receitas fiscais, sobretudo em IRS e IVA, que deve ser abatida ao seu valor bruto, para se avaliar correctamente o seu peso real em termos de benefício para as contas públicas. E não se contabilizam aqui, por óbvia dificulade prática de avaliação, os seus nefastos efeitos indirectos como acrescido factor recessivo da economia nacional, devido fundamentalmente à redução do consumo interno e seu consequente contributo para o aumento do desemprego.

Mas já que V.Exa. prefere ir pelo lado da comparação de despesas com receitas, afirmando repetidamente que a receita de impostos corresponde aproximadamente às despesas do Estado em pessoal e prestações sociais, o que tornaria o futuro do País insustentável, dando assim a entender às pessoas menos informadas que o Estado não dispõe de outras receitas (algumas até especificamente destinadas a cobrir tal tipo de encargos), há então que esclarecer que as receitas globais do Estado têm sido aproximadamente o dobro do montante dos impostos colectados, incluindo, entre várias outras, as próprias receitas da Segurança Social e da Caixa Geral de Aposentações.

Assim, relativamente às prestações sociais só faz sentido colocar a questão também em termos líquidos, isto é, qual a parcela dos impostos que é necessária para cobrir o deficit dos sistemas de segurança social (SS e CGA). Ora este deficit, coberto por verbas do Orçamento do Estado, foi, em 2013, de cerca de 13.200 milões de euros , correspondendo, portanto, a 36,5 % da receita de impostos (que totalizou 36.270 milhões de euros) ou a 18.2% das receitas globais do Estado (que totalizaram 72.410 milhões de euros).

Se juntarmos as despesas de pessoal em 2013 (10.700 milhões de euros) ao deficit da segurança social, obtemos as percentagens de 65,9% da receita de impostos e de 33% das receitas globais do Estado.

Quaisquer outras comparações que se façam nestas matérias correm pois o risco de se tornar em pura demagogia.

Por fim, importa ainda precisar o âmbito do conceito de prestações sociais e as particularidades específicas de cada uma delas, matéria em que V.Exa. não tem sido suficientemente pedagógico na missão de esclarecimento público a que se tem proposto.

A primeira observação a fazer resulta da confusão, por vezes levantada por quem pouco percebe do assunto ou tem perversas intenções, que consiste na pretendida inclusão das despesas do Estado em saúde e educação dentro do conceito de prestações sociais, o que é manifestamente errado. Este tipo de despesas, tal como as que correspondem a actividades de apoio à agricultura, às pescas, à indústria, ao comércio, à cultura, à investigação científica, ao exercício das funções de soberania (justiça, diplomacia, defesa e segurança interna), à concretização e apoios na edificação de infraestruturas e serviços públicos de reconhecido interesse comum, etc., constitui-se como uma obrigação do Estado no âmbito das suas responsabilidades constitucionais como prestador de serviços públicos, enquanto que as prestações sociais assumem sempre o carácter de compensações remuneratórias pagas pelo Estado aos cidadãos, no cumprimento de contratos com eles estabelecidos ou em outras situações previstas na lei normalmente relacionadas com apoios sociais da mais diversa natureza.

A segunda observação vai no sentido de procurar dismistificar a ideia de que as prestações sociais são uma “esmola” do Estado, cujo montante pode assumir valores descricionariamente estabelecidos consoante a necessidade de satisfação de outros encargos resultantes das prioridades estabelecidas em função das opções políticas tomadas ao longo de cada legislatura. E aqui temos desde logo que fazer uma clara distinção entre as pensões que resultam de carreiras contributivas normais e as demais prestações sociais.

As primeiras incluem uma componente largamente maioritária que corresponde à capitalização dos descontos para a Segurança Social ou para a Caixa Geral de Aposentações (e está por provar que assim não seja), feita, ao longo de uma vida de trabalho, pelo próprio e pelas respectivas entidades patronais (descontada a devida parcela para o subsídio de desemprego). Se o Estado retirou verbas dos respectivos fundos para outros fins alheios à sua finalidade, se levianamente perdoou dívidas de empresas à segurança social, se fez aplicações desastrosas das suas reservas, se imprudentemente nacionalizou encargos com pensões privadas utilizando as respectivas reservas para outros fins, em suma, se mal geriu e desbaratou os fundos da segurança social, e vêm agora os seus legítimos representantes defender, em estafados discursos de busca da sustentabilidade, que as pensões contributivas devem ficar pura e simplesmente dependentes da conjuntura económica e daquilo que a actual geração trabalhadora desconta, reduzidas ainda por cima de parcelas destinadas à recapitalização desses mesmos fundos que foram tão leviana e criminosamente desbaratados, então como quer V.Exa. que esta classe de pensionistas não se sinta profundamente revoltada?

Se não fosse alguma contenção até agora imposta pelo Tribunal Constitucional, os pensionistas contributivos já estariam a sofrer em pleno, no valor das suas pensões, a soma de vários efeitos penalizadores, que não podem nem devem ser-lhes especificamente imputados. A sofrer pelos desmandos da irresponsablidade e gestão danosa do Estado na segurança social, ao longo de muitos anos; a sofrer pela antecipação de reformas na função pública com a finalidade de se obter a redução das despesas de pessoal: a sofrer pela concessão de pensões vitalícias a detentores de cargos públicos com reduzidas carreiras contributivas; a sofrer pela inclusão no sistema de novos pensionistas com contribuições para fundos privados, sem que esses fundos tenham entrado no sistema; a sofrer pelos aumentos atribuídos às pensões não contributivas ou com reduzidas bases contributivas; e, finalmente, a sofrer pela carga que ainda lhes querem colocar para assegurar uma segurança adicional às novas gerações, para as quais, invertendo o discurso oficial em relação à actual geração de pensionistas, se pretende agora que na sua futura situação de pensionistas deixem de depender unicamente das gerações que se lhes seguirem.

Quanto às demais prestações sociais, isto é, as que não resultam de carreiras contributivas normais, elas correspondem afinal a compreensíveis e legítimas obrigações de solidariedade social com que o Estado se comprometeu, a fim de minimizar os efeitos de situações socialmente anómalas ou injustas tais como a extrema pobreza, a inserção social dos excluídos, as dificuldades na obtenção de emprego, as grandes deficiências físicas ou mentais, etc. Ora estas situações constituindo portanto encargos de solidariedade social de âmbito generalizado, devem então ser plenamente assumidas por toda a sociedade, proporcionalmente à sua capacidade contributiva, e não como sobrecarga a colocar maioritaria ou exclusivamente sobre quem obteve a sua reforma após uma vida de trabalho com carreira contributiva para a segurança social. A cobertura financeira deste tipo de encargos deve portanto ser feita a partir dos impostos cobrados a todos os cidadãos e não lançada injustamente só sobre uma parte deles, opção esta que infelizmente não deixa de estar na mente de quem actualmente nos governa.

Uma das táticas seguida pelo actual Governo tem sido a de “dividir para reinar”, procurando colocar determinados grupos sociais, de quem espera obter apoio para impôr determinadas medidas, contra outros grupos sociais sobre os quais pretende aplicar essas mesmas medidas. Assim, Incentiva a “guerra” entre gerações por causa das pensões; apoia o sector privado contra o sector público para que neste último lhe seja mais fácil reduzir direitos e remunerações; e abre “guerras” dentro do próprio sector público para atingir os mesmos fins. Há quem entenda que a política tem de ser assim mesmo. Acontece que V.Exa., voluntária ou involuntariamente, tem vindo a posicionar-se, nas matérias atrás referidas, muito mais como seu aliado do que como analista objectivo, isento e construtivo, o que sinceramente lamento.

Senhor Dr. Medina Carreira:

Eu não sou dos que têm medo das contas. Quero-as é transparentes e perceptíveis, o que infelizmente nem sempre tenho visto nas suas comunicações e diálogos.

Desculpe-me o atrevimento de um conselho de alguém que é da sua geração. Não tenho a veleidade de lhe pedir que o siga, mas ao menos que o leia: procure ser mais pedagógico e menos demagógico nas suas lições televisivas. Muitos portugueses ficar-lhe-iam certamente agradecidos.

Com os meus melhores cumprimentos,


Lisboa, 25 de Julho de 2014

José Manuel Castanho Paes

Email: jose.castanho.paes@gmail.com"

faroefaro.blogspot.com

terça-feira, 5 de agosto de 2014

Já houve tempo em que se usou a BURKA em Portugal...

Afinal por cá também já se usou a burka...são coisas que descobrimos terem acontecido num passado recente no nosso país...
Uso da burka ou do chador proibido no Algarve.
(Também se usava noutras zonas do país)

«Faço saber que pelo regulamento policial d’este Governo Civil, de 6 do corrente mes, com execução permanente, aprovado pelo governo, determino o seguinte:
Artigo 32º – É proibido nas ruas e templos de todas as povoações deste distrito o uso dos chamados rebuços ou biôcos de que as mulheres se servem escondendo o rosto.
Artigo 33º – As mulheres que, nesta cidade, forem encontradas transgredindo o disposto no precedente artigo serão, pelas vezes primeira e segunda, conduzidas ao comissário de polícia ou posto policial mais próximo, e nas outras povoações à presença das respectivas autoridades administrativas ou aonde estas designarem, a fim de serem reconhecidas; o que nunca terá lugar nas ruas ou fora dos locais determinados; e pela terceira ou mais vezes serão detidas e entregues ao poder judicial, por desobediência.
Parágrafo único – Esta última disposição será sempre aplicável a qualquer indivíduo do sexo masculino, quando for encontrado em disfarce com vestes próprias do outro sexo e como este cobrindo o rosto.
Artigo 34º – O estabelecido nos dois precedentes artigos não terá lugar para com pessoas mascaradas durante a época do Carnaval, que deverá contar-se de 20 de Janeiro ao Entrudo; subsistirão, porém, as mesmas disposições durante a referida época, em relação às pessoas que não trouxerem máscara usando biôco ou rebuço.
 Artigo 41º – O presente regulamento começa a vigorar, conforme o disposto no artigo 403º do código administrativo, três dias depois da sua publicação por editais – Governo Civil de Faro, 28 de Setembro de 1892. – Júlio Lourenço Pinto.»

O biôco (ou biuco) – Algarve
http://photos1.blogger.com/blogger/6289/3332/200/bioco.0.jpg

Raul Brandão escreve a propósito do biuco no seu livro "Os Pescadores", em 1922:
" Ainda há pouco tempo todas (as mulheres de Olhão) usavam cloques e bioco. O capote, muito amplo e atirado com elegância sobre a cabeça, tornava-as impenetráveis.
É um trajo misterioso e atraente. Quando saem, de negro envoltas nos biocos, parecem fantasmas. Passam, olham-nos e não as vemos. Mas o lume do olhar, mais vivo no rebuço, tem outro realce... Desaparecem e deixam-nos cismáticos. Ao longe, no lajedo da rua ouve-se ainda o cloque-cloque do calçado - e já o fantasma se esvaiu, deixando-nos uma impressão de mistério e sonho. é uma mulher esplêndida que vai para uma aventura de amor? De quem são aqueles olhos que ferem lume?... Fitou-nos, sumiu-se, e ainda - perdida para sempre a figura -, ainda o som chama por nós baixinho, muito ao longe-cloque..."
Trata-se de uma capa que cobre inteiramente quem a usava. A cabeça era oculta pelo próprio cabeção ou por um rebuço feito por qualquer xaile, lenço ou mantilha. As mulheres embiocadas pareciam “ursos com cabeça de elefante”.
Oficialmente a sua extinção ocorreu em 1882 e por ordem de Júlio Lourenço Pinto, então Governador Civil do Algarve, foi proibido nas ruas e templos, embora continuasse a ser usado em Olhão até aos anos 30 do século XX em que foram vistos os últimos biocos.

segunda-feira, 4 de agosto de 2014

Visões Extraordinárias

"Trago no olhar visões extraordinárias. De coisas que abracei de olhos fechados..."    Florbela Espanca