Chegada por mail, constando que há cobertura jornalística do assunto na TVI.
Exma Senhora Directora
Do Departamento Central de Investigação e Acção Penal
Dra. Cândida Almeida
Com conhecimento
À Exma Senhora Procuradora Geral da República
Dra. Joana Marques Vidal
De acordo com uma reportagem transmitida pela TVI no dia 3 de Dezembro
de 2012 para todo o território nacional, intitulada “Dinheiros Públicos,
Vícios Privados”, existem fortes indícios de que dinheiros públicos na
ordem dos milhões de euros (pertencentes a todos nós, contribuintes) têm
sido entregues ao longo dos últimos anos a colégios privados para serem
aplicados no ensino, segundo critérios altamente lesivos para os
interesses patrimoniais do Estado, sendo ainda, ao que tudo indica,
parte dessas verbas utilizadas posteriormente em benefício indevido de
particulares.
Com efeito, o grupo GPS tem recebido do Estado financiamento para, com o
fundamento legal dos contratos de associação, garantir a gratuitidade
do ensino em zonas onde a oferta pública é insuficiente.
Porém e segundo a reportagem acima referida:
-
As
zonas onde alguns desses colégios se encontram não são carecidas de
escolas públicas. O que se verifica é o encaminhamento de alunos das
escolas públicas para estes colégios, o que pode, para além do mais,
configurar crimes como o de utilização de verbas do erário público para
favorecimento de interesses privados e corrupção.
-
As
condições laborais dos docentes que trabalham nestes colégios
desrespeitam a legislação em vigor, podendo configurar crimes de coacção
no que diz respeito aos contratos, despedimentos e número de horas de
trabalho.
Os
factos relatados nesta reportagem e que importa investigar
exaustivamente, têm tido lugar nos concelhos das Caldas da Rainha
(Colégio Rainha D. Leonor e Colégio de Frei S. Cristóvão), de Mafra
(Colégio de Santo André e Colégio de Miramar) e da Batalha (Colégio de
S. Mamede), assumindo portanto, carácter transdistrital.
No
que diz respeito ao concelho das Caldas da Rainha, esta situação foi já
denunciada publicamente pelo movimento cívico “Em Defesa da Escola
Pública no Oeste”, uma vez que estes factos se verificam desde o ano
lectivo de 2005/2006. Na verdade:
Aliás,
a alegada sobrelotação referia-se ao 2º ciclo de escolaridade e estava
prevista a construção de uma escola pública EB 2,3 ou 1,2,3, chegando a
ser adjudicada a obra de construção. Entretanto, o Estado desistiu da
construção da escola pública, o empreiteiro foi indemnizado e, pouco
tempo depois, o grupo GPS obteve autorização para a construção de dois
colégios, sendo um construído na mesma zona para onde estivera prevista a
escola pública e com oferta de ensino secundário (Colégio Rainha D.
Leonor).
-
Desde
então, têm sido encaminhadas para estes colégios turmas que têm lugar
nas escolas da rede pública, verificando-se um subaproveitamento de
recursos públicos: estas escolas estão a funcionar com salas vazias e há
professores sem horário ou em mobilidade interna.
-
Tomando
como exemplo o contrato de associação celebrado entre a Direcção
Regional de Lisboa e Vale do Tejo e o Colégio Rainha D. Leonor S.A.,
relativo ao ano lectivo 2011/2012 (aquele a que tivemos acesso), pode-se
concluir que o despacho do Secretário de Estado do Ensino e da
Administração Escolar que autoriza a realização da despesa
correspondente à renovação do contrato de associação com este colégio
assenta num pressuposto que não se verifica na realidade: o Colégio
Rainha D. Leonor não se situa em “zona carecida de escolas públicas”.
Este colégio situa-se na proximidade de escolas públicas
subaproveitadas, das quais é escola concorrente e não oferta
complementar.
Por
tudo o exposto, os signatários desejam que a factualidade acima
descrita, de natureza pública (v.g. os crimes de corrupção) seja
investigada e que os agentes dos ilícitos penais em causa, a
identificar, sejam punidos pelos graves prejuízos causados ao Estado e à
comunidade.
Prova:
-
Reportagem transmitida pela TVI no dia 3 de Dezembro de 2012,
intitulada “Dinheiros Públicos, Vícios Privados”, a solicitar àquela
estação televisiva;
- Documentos em anexo;
- Inquirição, a realizar, das diversas pessoas ouvidas ao longo daquela reportagem;
- Inquirição, a realizar, dos signatários;
- toda a demais prova que o Ministério Público entender pertinente produzir para o cabal esclarecimento dos factos.
Os signatários:
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