domingo, 20 de janeiro de 2013

"Queixa "DCIAP/PGR"...

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Queixa DCIAP/PGR

by Paulo Guinote
Chegada por mail, constando que há cobertura jornalística do assunto na TVI.
Exma Senhora Directora
Do Departamento Central de Investigação e Acção Penal
Dra. Cândida Almeida
Com conhecimento
À Exma Senhora Procuradora Geral da República
Dra. Joana Marques Vidal
         De acordo com uma reportagem transmitida pela TVI no dia 3 de Dezembro de 2012 para todo o território nacional, intitulada “Dinheiros Públicos, Vícios Privados”, existem fortes indícios de que dinheiros públicos na ordem dos milhões de euros (pertencentes a todos nós, contribuintes) têm sido entregues ao longo dos últimos anos a colégios privados para serem aplicados no ensino, segundo critérios altamente lesivos para os interesses patrimoniais do Estado, sendo ainda, ao que tudo indica, parte dessas verbas utilizadas posteriormente em benefício indevido de particulares.
       Com efeito, o grupo GPS tem recebido do Estado financiamento para, com o fundamento legal dos contratos de associação, garantir a gratuitidade do ensino em zonas onde a oferta pública é insuficiente.
    Porém e segundo a reportagem acima referida:
  • As zonas onde alguns desses colégios se encontram não são carecidas de escolas públicas. O que se verifica é o encaminhamento de alunos das escolas públicas para estes colégios, o que pode, para além do mais, configurar crimes como o de utilização de verbas do erário público para favorecimento de interesses privados e corrupção.
  • Parte das verbas recebidas pelo grupo proprietário destes colégios, no âmbito da celebração de contratos de associação, é fonte de enriquecimento ilícito dos proprietários e gestores do grupo.
  • As condições laborais dos docentes que trabalham nestes colégios desrespeitam a legislação em vigor, podendo configurar crimes de coacção no que diz respeito aos contratos, despedimentos e número de horas de trabalho.
  • O processo de avaliação das aprendizagens dos alunos não decorre em consonância com os critérios e procedimentos legais e éticos superiormente estabelecidos, configurando uma violação de legislação aplicável ao ensino particular e cooperativo com contrato de associação.
Os factos relatados nesta reportagem e que importa investigar exaustivamente, têm tido lugar nos concelhos das Caldas da Rainha (Colégio Rainha D. Leonor e Colégio de Frei S. Cristóvão), de Mafra (Colégio de Santo André e Colégio de Miramar) e da Batalha (Colégio de S. Mamede), assumindo portanto, carácter transdistrital.
No que diz respeito ao concelho das Caldas da Rainha, esta situação foi já denunciada publicamente pelo movimento cívico “Em Defesa da Escola Pública no Oeste”, uma vez que estes factos se verificam desde o ano lectivo de 2005/2006. Na verdade:
  • No ano em que foram construídos os dois colégios do grupo GPS (Colégio Rainha D. Leonor e Colégio Frei S. Cristóvão) já não se verificaria a sobrelotação das escolas públicas do concelho. (As escolas de Óbidos e de S. Martinho do Porto abriram ensino secundário, absorvendo alunos do concelho.)
Aliás, a alegada sobrelotação referia-se ao 2º ciclo de escolaridade e estava prevista a construção de uma escola pública EB 2,3 ou 1,2,3, chegando a ser adjudicada a obra de construção. Entretanto, o Estado desistiu da construção da escola pública, o empreiteiro foi indemnizado e, pouco tempo depois, o grupo GPS obteve autorização para a construção de dois colégios, sendo um construído na mesma zona para onde estivera prevista a escola pública e com oferta de ensino secundário (Colégio Rainha D. Leonor).
  • Desde então, têm sido encaminhadas para estes colégios turmas que têm lugar nas escolas da rede pública, verificando-se um subaproveitamento de recursos públicos: estas escolas estão a funcionar com salas vazias e há professores sem horário ou em mobilidade interna.
  • Tomando como exemplo o contrato de associação celebrado entre a Direcção Regional de Lisboa e Vale do Tejo e o Colégio Rainha D. Leonor S.A., relativo ao ano lectivo 2011/2012 (aquele a que tivemos acesso), pode-se concluir que o despacho do Secretário de Estado do Ensino e da Administração Escolar que autoriza a realização da despesa correspondente à renovação do contrato de associação com este colégio assenta num pressuposto que não se verifica na realidade: o Colégio Rainha D. Leonor não se situa em “zona carecida de escolas públicas”. Este colégio situa-se na proximidade de escolas públicas subaproveitadas, das quais é escola concorrente e não oferta complementar.
Por tudo o exposto, os signatários desejam que a factualidade acima descrita, de natureza pública (v.g. os crimes de corrupção) seja investigada e que os agentes dos ilícitos penais em causa, a identificar, sejam punidos pelos graves prejuízos causados ao Estado e à comunidade.
Prova:
- Reportagem transmitida pela TVI no dia 3 de Dezembro de 2012, intitulada “Dinheiros Públicos, Vícios Privados”, a solicitar àquela estação televisiva;
- Documentos em anexo;
- Inquirição, a realizar, das diversas pessoas ouvidas ao longo daquela reportagem;
- Inquirição, a realizar, dos signatários;
- toda a demais prova que o Ministério Público entender pertinente produzir para o cabal esclarecimento dos factos.
Os signatários:
Paulo Guinote | Janeiro 11, 2013 ás 7:30 pm | Categorias: Divulgação, Justiça Mínima | URL: http://wp.me/p8wl-o6G

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