Alemanha. Cortes retroactivos nas pensões proibidos
Por Margarida Bon de Sousa -
publicado em 17 Dez 2013
Tribunal constitucional alemão considera que as reformas são um direito dos trabalhadores idêntico à detenção de uma propriedade privada, cujo valor não pode ser alterado.
Tribunal Europeu dos Direitos do Homem segue a mesma linha.
O Tribunal Constitucional alemão equiparou as pensões à propriedade, pelos que os governos não podem alterá-las retroactivamente.
A Constituição alemã, aprovada em 1949, não tem qualquer referência aos direitos sociais, pelo que os juízes acabaram por integrá-los na figura jurídica do direito à propriedade.
A tese alemã considera que o direito à pensão e ao seu montante são idênticos a uma propriedade privada que foi construída ao longo dos anos pela entrega ao Estado de valores que depois têm direito a receber quando se reformam.
Como tal, não se trata de um subsídio nem de uma benesse, e se o Estado quiser reduzir ou eliminar este direito está a restringir o direito à propriedade. Este entendimento acabou por ser acolhido pelo Tribunal Europeu dos Direitos do Homem.
Referência:
Jornal i 9 de janeiro de 2014
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