Os portugueses podem recorrer a qualquer tratamento médico em qualquer estado-membro da U.E., desde que não tenham esse mesmo tratamento assegurado em Portugal; usufruem da garantia de serem reembolsados pelo Estado Português a partir de 1 de setembro (D.R. 25 agosto 2014).
As despesas são reembolsadas com cuidados de saúde que caberiam ao Estado Português garantir; o reembolso é de acordo com tabelas de preços aplicadas ao Serviço Nacional de Saúde ou Serviços Regionais de Saúde e com o regime geral das comparticipações no custo do medicamento: "aos montantes a reembolsar é deduzido o valor das taxas moderadoras que seriam devidas" (revista PREVENIR, nº 108, outubro 2014); o pedido de autorização prévia deve ser feito junto da unidade hospitalar da àrea da residência do beneficiário; o pedido de reembolso deve ser solicitado até 30 dias após o pagamento da despesa.
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