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"TC chumba cortes salariais na função pública
Pedro Crisóstemo, Raquel Almeida Correia e Sofia Rodrigues
A única medida que passou no crivo dos juízes do Palácio Ratton, a
suspensão dos complementos de reforma, é a que tem menor impacto
orçamental.
A declaração de inconstitucionalidade dos cortes nas
remunerações dos trabalhadores da função pública só tem efeitos a
partir de agora.
No final da leitura do acórdão, Joaquim Sousa
Ribeiro, presidente do TC, explicou que os juízes entenderam “restringir
temporalmente os efeitos dessa declaração”, confirmando que a decisão
de inconstitucionalidade só tem efeito a partir desta sexta-feira. “Na
prática, o Estado não fica obrigado a reembolsar os montantes [já
retidos]”, afirmou Sousa Ribeiro, justificando a decisão com o
“interesse público”. O magistrado assumiu que esta decisão da limitação
temporal está relacionada com o equilíbrio das contas públicas. “A
execução orçamental já vai a meio”, afirmou Sousa Ribeiro.
Este
ano, em vez de ser aplicado um corte progressivo de 3,5% a 10% sobre os
rendimentos acima de 1500 euros brutos mensais – medida que os juízes do
Palácio Ratton deixaram passar em 2013 –, estão a ser aplicadas
reduções de 2,5% e 12% a partir dos 675 euros brutos mensais.
Sousa
Ribeiro referiu que o corte introduzido este ano “agrava estas reduções
em dois aspectos”: seja por baixar o limite a partir do qual é aplicado
o corte, passando a abranger um escalão “bastante extenso”, seja por
alargar os limites das taxas aplicadas. Por essa razão, disse, o TC
entendeu que os cortes iam “para além do limite de sacrifícios”.
Como
a “execução orçamental vai a meio”, se a medida fosse retroactiva,
poderia “prejudicar os objectivos traçados de consolidação orçamental”,
justificou ainda Joaquim Sousa Ribeiro.
“O que levou à decisão de
conformidade constitucional das reduções das remunerações-base entre
3,5% e 10% foi, além do mais, a circunstância de ficarem isentos os
escalões correspondentes às remunerações mais baixas”, justificou Sousa
Ribeiro. No ano passado, o TC deixou passar esta redução salarial, mas
considerou inconstitucional a suspensão do subsídio de férias pago aos
funcionários públicos, porque eram “justamente” abrangidos os
rendimentos logo a partir dos 600 euros. Foi o facto de haver um
agravamento dos cortes que levou à decisão conhecida nesta sexta-feira,
justificou o presidente do TC, dizendo que mantém assim os critérios do
acórdão de Abril de 2013.
Relativamente aos cortes nas pensões de
sobrevivência, que terão de ser repostos, o presidente do TC justificou o
chumbo com a desigualdade de tratamento entre estes pensionistas: “As
pessoas que dependem mais da pensão de sobrevivência são mais
afectadas”. Na decisão pesou ainda o facto de a medida reduzir as
prestações de quem tem “uma outra pensão de aposentação ou reforma,
enquanto deixa incólumes outros titulares de pensões de sobrevivência
que aufiram a esse título um montante igual ou superior a 2000 euros,
independentemente de poderem ainda manter uma actividade profissional
remunerada, o que igualmente viola o princípio da igualdade”.
Complementos de reforma, a única medida declarada constitucional
A única medida que o TC não declarou inconstitucional foi a suspensão dos complementos de reforma nas empresas públicas que apresentem prejuízos. As poupanças associadas à eliminação deste benefício, que era pago na Metro de Lisboa e na Carris, estão estimadas em 25 milhões de euros por ano.
A única medida que o TC não declarou inconstitucional foi a suspensão dos complementos de reforma nas empresas públicas que apresentem prejuízos. As poupanças associadas à eliminação deste benefício, que era pago na Metro de Lisboa e na Carris, estão estimadas em 25 milhões de euros por ano.
A medida foi muito contestada, visto que, para alguns
trabalhadores, significa um corte de 60% nos rendimentos. No fundo,
estes complementos serviam para cobrir a diferença entre a reforma e o
último salário que auferiram quando estavam ao serviço da empresa. Os
sindicatos criticavam ainda o facto de estes benefícios terem servido de
incentivo à saída de muitos trabalhadores, no âmbito da reestruturação
do sector dos transportes.
Depois da contestação em redor da
medida, uma proposta dos deputados do PSD e do CDS mitigou ligeiramente
os seus impactos, ao fazer com que incidisse apenas sobre os rendimentos
superiores a 675 euros. No entanto, são poucos os beneficiários que
ficam abaixo deste limiar. Há, neste momento, centenas de reformados a
reclamar judicialmente a reposição dos complementos.
Quanto à suspensão dos pagamentos de complementos de pensões nas empresas do sector empresarial do Estado, Sousa Ribeiro disse que “não se verificava violação do princípio da confiança”, porque estão em causa entidades jurídicas autónomas, a Metro de Lisboa e a Carris. O Presidente do TC revelou que “foi também analisada uma possível violação à contratação colectiva”, mas que “o Tribunal entendeu que não havia violação”.
Quanto à suspensão dos pagamentos de complementos de pensões nas empresas do sector empresarial do Estado, Sousa Ribeiro disse que “não se verificava violação do princípio da confiança”, porque estão em causa entidades jurídicas autónomas, a Metro de Lisboa e a Carris. O Presidente do TC revelou que “foi também analisada uma possível violação à contratação colectiva”, mas que “o Tribunal entendeu que não havia violação”.
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