quarta-feira, 11 de janeiro de 2023

"Família Multiespécie em Portugal" - Um projeto de lei proposto pelo PAN


Família multiespécie - Portal Pet News
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"Família multiespécie". PAN quer faltas justificadas para trabalhadores por morte de animal de companhia

Inês de Sousa Real considera que "a família é cada vez mais considerada como multiespécie".

PAN quer que os trabalhadores possam faltar justificadamente um dia ao trabalho por morte de um animal de companhia e até cinco dias para poderem prestar assistência "em caso de doença ou acidente".

A deputada única e porta-voz do partido Pessoas-Animais-Natureza entregou esta quarta-feira na Assembleia da República um projeto de lei para inscrever no Código do Trabalho e na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas que "o trabalhador tem direito a faltar justificadamente a um dia de trabalho por morte de animal de companhia que se encontre registado no Sistema de Informação de Animais de Companhia (SIAC) em seu nome".

O PAN quer também que os trabalhadores possam "faltar ao trabalho até cinco dias por ano para prestar assistência inadiável e imprescindível, em caso de doença ou acidente" ao seu animal de companhia.

"Para justificação da falta, o trabalhador deve efetuar prova do caráter inadiável e imprescindível da assistência ou declaração comprovativa da morte do animal de companhia, emitida por entidade competente, nomeadamente pelo médico veterinário ou a entidade onde foram prestados os cuidados médico-veterinários", refere o diploma.

No projeto de lei, Inês de Sousa Real aponta que "os animais de companhia são cada vez mais vistos pelos portugueses como parte integrante do seu agregado familiar" e refere que "estudos demonstram que mais de 50% dos lares portugueses têm um animal de companhia".

A deputada considera que "a família é cada vez mais considerada como multiespécie" e indica que, "para muitas pessoas que vivem sós ou em situação de vulnerabilidade social, os animais são inclusivamente, muitas das vezes, a sua única companhia".

E defende que "no caso em particular da perda de animal de companhia, a dimensão do luto deve ser encarada como um direito pessoal e laboral do detentor, considerando os laços afetivos que o unem ao animal de companhia e a carga emocional que resulta dessa mesma perda".

(in dn.pt 07/12/2022)

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